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Você pode obter reembolso do ITBI se comprou ou vendeu imóveis nos últimos 5 anos?

As transações imobiliárias, comuns no dia a dia, requerem processos burocráticos e custos, como o ITBI, um imposto municipal cuja alíquota varia entre municípios¹. No entanto, um recente entendimento do STJ sobre sua base de cálculo pode reduzir consideravelmente seu valor¹.


A decisão do STJ

O STJ consolidou seu entendimento a respeito de qual seria a correta base de cálculo a ser utilizada durante o recolhimento do ITBI em operações imobiliárias (Tema Repetitivo 1.113)¹. A Corte Superior estabeleceu que a base de cálculo correta para o recolhimento do tributo consiste no valor da transação do imóvel adquirido, e não o valor do IPTU como corriqueiramente utilizado pelo município¹. O valor da transação imobiliária goza da presunção de veracidade, o que somente pode ser afastada através da instauração de um processo administrativo próprio¹. O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente¹.


Como isso pode beneficiar o contribuinte?

Para melhor compreendermos a mudança causada pela decisão do STJ, tomamos como exemplo um caso hipotético em que você tenha adquirido um imóvel residencial¹. Referido imóvel foi adquirido pelo valor de R$300.000,00 tendo em vista a condição de mercado em que se encontrava (necessidade de reforma, existência de débitos, ou qualquer outra razão que afete o valor de mercado do bem)¹. Entretanto, ao lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel, o valor para recolhimento do ITBI desta transação utilizou como base de cálculo o valor venal do imóvel cadastrado junto à Prefeitura, na quantia de R$ 400.000,00¹.


Levando em conta que neste caso hipotético o Município cobre a alíquota de 3% a título de ITBI, o imposto nesta operação imobiliária é de R$ 12.000,00¹. Contudo, observando-se o novo entendimento do STJ, o valor correto para recolhimento do tributo seria de 3% de R$ 300.000,00, equivalendo à quantia de R$ 9.000,00¹. Portanto, é possível observar que há uma expressiva diferença de valores quando comparado o recolhimento feito anteriormente e a nova forma entendida pelo STJ, sendo que, caso fosse aplicado o mais recente entendimento no caso concreto descrito acima, você teria economizado o valor de R$ 4.000,00 em impostos¹.


Em quais casos posso obter reembolso do ITBI?

Você pode obter reembolso do ITBI se o valor da transação imobiliária for inferior àquele já utilizado no recolhimento do ITBI (na maioria das vezes o valor venal de referência) e se o recolhimento do ITBI tiver sido efetuado dentro dos últimos 5 (cinco) anos, tendo em vista o prazo decadencial previsto pelo Código Tributário Nacional⁴.


Portanto, se você comprou ou vendeu imóveis nos últimos 5 anos, você pode estar elegível para obter reembolso do ITBI¹. Consulte um profissional jurídico para obter mais informações e orientações sobre como proceder.


Fonte:

(1) Comprou ou vendeu imóveis nos últimos 5 anos? Obter reembolso do ITBI .... https://www.migalhas.com.br/depeso/397134/comprou-ou-vendeu-imoveis-nos-ultimos-5-anos-obter-reembolso-do-itbi

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